Legislação
Principais legislações
O que são os Consórcios Intermunicipais de Saúde ?
Os Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS) consistem em uma iniciativa autônoma de municípios (geralmente) circunvizinhos que se associam para gerir e prover conjuntamente serviços referentes à promoção, proteção e recuperação da saúde de suas populações, promovendo um maior ordenamento na utilização dos recursos disponíveis, consórcio é um importante instrumento para o planejamento local e regional em saúde, e pode funcionar como uma instância de planejamento conjunto, onde os diversos municípios utilizarão coletivamente serviços que só existem em um ou alguns dos entes federados.
A principal virtude dos consórcios é a sinergia que eles proporcionam aos serviços para os quais são organizados. Isto é, eles articulam e coordenam as soluções de planejamento e gestão definidas pelos municípios consorciados, aumentando significativamente o rendimento de seus esforços, evitando a dispersão de recursos financeiros, humanos e materiais e maximizando o aproveitamento dos recursos.
Os CIS (Consórcios Intermunicipais de Saúde) em Minas Gerais
Minas Gerais conta atualmente com 81 Consórcios Intermunicipais de Saúde (CIS), sendo 69 generalistas e 12 temáticos.
Os CIS Generalistas (69) possuem abrangência regional e objetivam a prestação de serviços assistenciais nas regiões, sobretudo a realização de procedimentos de média complexidade ambulatorial (consultas e exames). São aproximadamente 800 municípios consorciados que atendem uma população aproximada de 17 milhões de habitantes.
Os CIS Temáticos (12) possuem abrangência macrorregional e objetivam gerenciar o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) nas regiões ampliadas.
Em Minas Gerais, os CIS possuem papel importante na gestão do SUS por gerenciar serviços assistenciais, especialmente consultas e exames de média complexidade ambulatorial.
Legislações Básicas
Lei Federal Nº 11.107, de 6 de abril de 2005 – Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.
A promulgação em seis de abril de 2005 da Lei Federal nº 11.107/05, conhecida como Lei de Consórcios Públicos, trouxe ainda maior ordenamento e inovação para os consórcios. A partir dessa lei instituiu-se de fato um mecanismo de coordenação federativa adequado às diversas escalas de atuação territorial, que permitiu o fortalecimento do papel dos entes públicos no planejamento, regulação e fiscalização de serviços; o incremento da possibilidade de desenvolvimento de políticas públicas por meio de parcerias entre diferentes entes da federação, a superação da insegurança jurídica de arranjos de cooperação entre entes públicos e a necessidade de se instituir compromissos no apoio e acompanhamento das ações desenvolvidas pelos consórcios.
A existência de um marco legal gera segurança, em especial a segurança jurídica. É esse marco legal que deixa claro o que é um consórcio e como ele pode atuar;
Da segurança jurídica deriva a segurança administrativa.
Links para legislações sobre Consórcios:
Decreto Nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007
Lei 18.036 de 12 de janeiro de 2009
Portaria STN nº 72, de 1º de fevereiro de 2012
Resolução_3903 de 06 de setembro de 2013
Resolução_3932 de 02 de outubro de 2013
Lei nº 13.019 de 31-julho-2014