IRRF
COMUNICADO SOBRE A RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO O Consórcio público, denominado Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Entorno do Caparaó – CIS Caparaó, pessoa jurídica de direito público, na forma de associação pública, regido pela Lei Federal nº 11.107/05 e Decreto Regulamentador nº 6.017/07, devidamente inscrito pelo CNPJ 01.999.898/0001-16, vem informar às pessoas físicas e jurídicas que haverá a retenção do Imposto de Renda de todos os pagamentos efetuados pelo consórcio, conforme determinação da Instrução Normativa da Receita Federal n° 1234/2012 e suas alterações, sendo sua última alteração, a IN 2145/2023 de 26 de junho de 2023, e artigos 714 e 716 do Decreto 9.580/18, que estabelece que a administração Pública deve reter o tributo sobre os valores das aquisições de bens e prestação de serviços, incluindo obras de engenharia. Deverá ser obrigatoriamente destacado a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o consórcio e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da divulgação deste comunicado. Observar a Tabela de Retenção (Coluna 02-IR do Anexo I, da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 e suas alterações, bem como os artigos 714 e 716 do Decreto 9.580/18), para aplicação da alíquota referente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado. Ressaltamos que não haverá impacto financeiro para as empresas, já que o valor do imposto retido será considerado como antecipação do total devido pela pessoa jurídica prestadora de serviços ou fornecedora dos bens. No entanto, é importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal. Os documentos fiscais emitidos com data anterior a divulgação deste comunicado que ainda não foram pagos pelo consórcio, terão a retenção do imposto de renda na fonte. Por fim, salientamos que, não serão feitas retenções de CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, apenas a retenção de IR, se for o caso, nos moldes da citada Instrução Normativa. |